Sobre mim

Advogada Previdenciária - Especialista em aposentadorias e benefícios do INSS
Lorenne Cunha é advogada há mais de 8 anos, especialista em Direito Previdenciário, com formação também em Administração e Pós Graduação em Gestão Empresarial. Atua na defesa de trabalhadores urbanos e rurais, idosos e pessoas com deficiência, unindo técnica, estratégia e acolhimento para transformar contribuições em direitos e garantir proteção social a quem mais precisa.

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Lorenne Cunha, Advogado
Lorenne Cunha
OAB 186.269/MG VERIFICADO
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Principais áreas de atuação

Direito Previdenciário, 100%

Atuo exclusivamente no Direito Previdenciário, com foco na defesa de trabalhadores urbanos e rura...

Comentários

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Lorenne Cunha, Advogado
Lorenne Cunha
Comentário · há 6 meses
Excelente pergunta. A sentença judicial que reconhece a união estável é, sim, prova robusta e qualificada, pois se trata de decisão judicial com força probatória plena.

No entanto, na esfera administrativa do INSS, a autarquia costuma exigir o atendimento ao art.
22, § 3º, do Decreto nº 3.048/99, que prevê a apresentação de início de prova material contemporânea, preferencialmente mais de um documento, ainda que a dependência econômica do companheiro seja presumida por lei.

Por isso, na prática, embora a sentença de reconhecimento de união estável seja suficiente no âmbito judicial, o INSS pode indeferir o pedido administrativo se não houver outros documentos complementares. Nesses casos, é comum que o direito seja plenamente reconhecido judicialmente, com a sentença suprindo a exigência administrativa excessivamente formal.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o conteúdo da sentença, o período reconhecido e as provas eventualmente existentes.
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